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NOTÍCIA

 Boa notícia para os servidores

A boa notícia é que o escritório Cardoso & Rezende Advogados Associados é especialista nesse tipo de demanda e já obteve diversos resultados positivos na defesa de servidores públicos estaduais. A atuação é voltada à suspensão dos descontos indevidos e à cobrança dos valores que deixaram de ser pagos corretamente pelo Estado de Minas Gerais.

Estado de Minas Gerais mantém descontos no auxílio-alimentação, e servidores contestam a prática na Justiça

Servidores públicos do Estado de Minas Gerais têm questionado os descontos feitos no auxílio-alimentação durante períodos como férias, férias-prêmio e afastamentos remunerados. O debate ganhou força porque o Decreto nº 49.006/2025 regulamentou a ajuda de custo para alimentação de policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e servidores da Sejusp lotados em unidades prisionais, socioeducativas e no Comando de Operações Especiais.

Ao mesmo tempo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou, no Tema 94 do IRDR, a tese de que a ajuda de custo/auxílio-alimentação prevista na Lei nº 22.257/2016 é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados, nos termos do art. 88 da Lei Estadual nº 869/1952. O Tribunal também fixou que o benefício não se incorpora à remuneração para outros fins.

O art. 88 da Lei nº 869/1952 considera como de efetivo exercício diversas hipóteses de afastamento do serviço. Já a própria legislação estadual também assegura, em certas licenças para tratamento de saúde, o recebimento integral da remuneração e demais vantagens, o que reforça a discussão sobre a legalidade dos descontos nessas situações.

Na prática, a controvérsia hoje está justamente no fato de que, mesmo com esse entendimento judicial favorável aos servidores em afastamentos remunerados, o Estado continua promovendo descontos em diferentes hipóteses. Por isso, cresce a busca por medidas judiciais para recuperar valores já descontados e impedir novas reduções indevidas no benefício

NOTÍCIA

A boa notícia é que o escritório Cardoso & Rezende Advogados Associados é especialista nesse tipo de demanda e já alcançou centenas de êxitos na defesa dos direitos de servidores públicos. Nossa atuação é voltada a garantir o reconhecimento do adicional de insalubridade e a cobrança dos valores que deixaram de ser pagos pelo Estado.

Agentes socioeducativos de Minas Gerais podem ter direito ao adicional de insalubridade quando comprovado que exercem suas funções em ambiente com exposição habitual e permanente a agentes biológicos e condições insalubres. A tese defendida é de que o trabalho em unidades socioeducativas, com contato direto com internos, objetos contaminados e situações de risco sanitário, autoriza o pagamento do adicional previsto na legislação estadual. Há, inclusive, fundamento em laudo pericial e precedente citado na petição apontando reconhecimento judicial do adicional em grau médio para servidora que atuava em centro socioeducativo, diante da exposição a material infectocontagioso e riscos permanentes no ambiente de trabalho

NOTÍCIA

A Cardoso & Rezende Advogados Associados está aqui para garantir esse direito e buscar a reparação que a lei assegura.

Lei sancionada em 2025 reconhece abandono afetivo como ilícito civil e admite indenização

Foi sancionada em 28 de outubro de 2025 a Lei nº 15.240/2025, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer o abandono afetivo de criança e adolescente como ato ilícito civil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2025.

Com a nova lei, a falta de assistência afetiva passou a ter previsão legal expressa, reforçando que o dever dos pais não se limita ao pagamento de alimentos, mas também envolve convivência, cuidado e presença na vida dos filhos. O texto legal passou a tratar o abandono afetivo como conduta sujeita à reparação de danos, além de outras medidas cabíveis.

Na prática, isso significa que, quando houver comprovação judicial da omissão afetiva e do prejuízo causado à criança ou ao adolescente, poderá haver condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A lei também foi apresentada como um reforço à proteção integral da criança e do adolescente no âmbito familiar.

A mudança legislativa repercutiu fortemente no Direito de Família, porque deu base legal expressa a uma discussão que antes era construída sobretudo pela jurisprudência. Agora, o tema do abandono afetivo passa a ter previsão direta no ECA, o que tende a ampliar a segurança jurídica em ações dessa natureza.

NOVIDADES QUENTINHAS

FIQUE ATUALIZADO

STF decide em 23 de abril de 2026 que governo deve revisar anualmente o mínimo existencial

Em 23 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Governo Federal deverá promover revisão periódica, ao menos anual, do valor do chamado mínimo existencial, que corresponde à parcela da renda do consumidor que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas em casos de superendividamento. A decisão foi noticiada no mesmo dia e reforça a proteção do consumidor diante do endividamento excessivo.

Atualmente, o valor do mínimo existencial permanece fixado em R$ 600, mas o STF entendeu que esse montante não pode ficar sem reavaliação periódica. Por isso, a Corte determinou que o Poder Público realize estudos técnicos para verificar a necessidade de atualização anual do valor, levando em conta a realidade econômica e a proteção da dignidade do consumidor.

A discussão está ligada à Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, criada para impedir que o pagamento de dívidas comprometa despesas essenciais da pessoa e de sua família, como alimentação, moradia, saúde e transporte. O mínimo existencial funciona justamente como esse núcleo básico de proteção da renda.

Outro ponto importante da decisão foi o entendimento de que o crédito consignado também deve respeitar o mínimo existencial. Para o STF, excluir essa modalidade da limitação enfraqueceria a proteção do consumidor superendividado e comprometeria a efetividade da própria lei.

Na prática, a decisão representa um avanço importante na defesa dos consumidores, porque impede o congelamento indefinido de um valor que deve acompanhar a realidade econômica do país. O julgamento de 23 de abril de 2026 reforça que o combate ao superendividamento exige proteção concreta da renda mínima necessária à sobrevivência digna.

ALEXANDRE REZENDE

PEC 19 da Enfermagem avança no Senado após aprovação unânime na CCJ

A Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC 19 da Enfermagem deu mais um passo importante no Congresso Nacional. A matéria foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 8 de abril de 2026, o que reforçou a mobilização da categoria em torno da consolidação do piso nacional da enfermagem. Após essa fase, o texto segue para apreciação do Plenário do Senado e, se aprovado, ainda dependerá de análise pela Câmara dos Deputados.

A proposta busca enfrentar um dos principais pontos de controvérsia na aplicação do piso: a jornada de trabalho utilizada como base para o pagamento. O texto da PEC 19/2024 foi apresentado com referência a 30 horas semanais, mas o parecer aprovado na CCJ trabalhou com a previsão de 36 horas semanais, numa tentativa de ajustar a redação constitucional à forma como o tema vem sendo debatido no Legislativo e no Judiciário.

O avanço da PEC ocorre em um contexto em que o piso da enfermagem já possui base legal e constitucional. O valor mínimo nacional foi instituído pela Lei nº 14.434/2022, enquanto a Emenda Constitucional nº 124/2022 abriu espaço para a fixação do piso em âmbito nacional. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 127/2022 autorizou assistência financeira complementar da União para auxiliar no custeio do pagamento por estados, municípios e entidades filantrópicas.

Na prática, a aprovação unânime na CCJ foi interpretada como uma vitória política para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras, porque fortalece a tentativa de dar maior segurança jurídica ao pagamento do piso. Ainda assim, a proposta não está em vigor como emenda constitucional, já que depende das etapas seguintes de votação no Congresso Nacional.

O tema segue com grande repercussão entre profissionais da saúde e entidades representativas, especialmente porque a definição da jornada constitucional poderá influenciar diretamente a forma de cálculo e a efetividade do piso em todo o país.

ALEXANDRE REZENDE

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DUVIDA EM MATERIA DE DIREITO

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